Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19569, de 29 de dezembro de 2016
Nº 19569/2016
"
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...........................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
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CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO
............................................................................................
SEÇÃO II
Do Concurso de Ingresso
...............................................................................................
................................................................................................
SEÇÃO IX
Da Progressão Funcional
...................................................................................................
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
.....................................................................................................
SEÇÃO II
Do Vencimento
.............................................................................................." (NR)
- Redação dada pela Lei nº 20.032, de 06-04-2018, art. 2º.
Art. 3º-A Ao servidor beneficiário do § 2º do art. 23-A da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000 , é facultada nova opção formal para obter seu posicionamento no Padrão 4 da Classe a que pertencer, obedecidas as disposições do art. 35 e seus incisos da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 .
- Acrescido pela pela Lei nº 19.943, de 29-12-2017.
- Redação dada pela Lei nº 20.032, de 06-04-2018, art. 2º.
A opção de que trata este artigo poderá ser feita até 31 de março de 2018.
- Acrescido pela pela Lei i nº 19.943, de 29-12-2017.
Art. 5º O posicionamento, mediante termo de opção formal, dos servidores integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que se encontram em mandato eletivo federal, estadual ou municipal, na data da publicação desta Lei, dar-se-á na classe a que pertencer e no padrão 4.
- Revogado pela Lei nº 19.650, de 12-05-2017.
- Revogado pela Lei nº 19.650, de 12-05-2017.
Art. 6º A título de Adicional, no percentual de 100% (cem por cento) da respectiva remuneração, fica instituída vantagem funcional, em caráter permanente, à remuneração do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de que trata a Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, que estiver no exercício de mandato eletivo estadual na data de publicação desta Lei, para todos os efeitos legais, a qual integrará os proventos de aposentadoria.
- Revogado pela Lei nº 19.650, de 12-05-2017.
I - o inciso III do artigo 23;
- Revogado pela Lei nº 20.623, de 04-11-2019, art. 1º, II.
II - o parágrafo único e os seus incisos I, II e III, com suas respectivas alíneas, do artigo 26.
- Revogado pela Lei nº 20.623, de 04-11-2019, art. 1º, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 29-12-2016) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 19.793, de 26-07-2017, art. 4º, inciso I.
CARGO/SÍMBOLO
SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR
PADRÃO
VENCIMENTO – R$
Técnico Fazendario Estadual III – TEF III
Tecnico Fazendario III – TEF III
Auxiliar Fazendário “A e B” – Aux. FAZ “A e B”
Até 3.647,97
1
3.647,97
De 3.647,98 até 7.200,00
2
5.000,00
De 7.200,01 até 9.750,00
3
6.200,00
Acima de 9.750,00
4
12.000,00
CARGO/SÍMBOLO
SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR
PADRÃO
VENCIMENTO – R$
Técnico Fazendário Estadual II – TEF II
Técnico Fazendário II – TEF II
Até 3.283,17
1
3.283,17
De 3.283,18 até 6.500,00
2
4.500,00
De 6.500,01 até 8.820,00
3
5.580,00
Acima de 8.820,00
4
7.020,00
CARGO/SÍMBOLO
SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR
PADRÃO
VENCIMENTO – R$
Técnico Fazendário Estadual I – TEF I
Até 3.100,78
1
3.100,78
De 3.100,79 até 5.965,00
2
4.250,00
De 5.965,01 até 8.290,00
3
5.270,00
Acima de 8.290,00
4
6.630,00
CARGO/SÍMBOLO
SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR
PADRÃO
VENCIMENTO – R$
Agente Fazendário II – AG FAZ II
Até 1.937,13
1
1.937,13
De 1.937,14 até 3.559,04
2
2.710,00
De 3.559,05 até 4.900,00
3
3.480,00
Acima de 4.900,00
4
4.250,00
CARGO/SÍMBOLO
SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR
PADRÃO
VENCIMENTO – R$
Agente Fazendário I – AG FAZ I
Até 1.905,70
1
1.905,70
De 1.905,71 até 3.504,77
2
2.670,00
De 3.504,78 até 5.126,38
3
3.430,00
Acima de 5.126,38
4
4.185,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.
| CARGO/SÍMBOLO | SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
| Técnico Fazendario Estadual III – TEF III Tecnico Fazendario III – TEF III Auxiliar Fazendário “A e B” – Aux. FAZ “A e B” | Até 3.647,97 | 1 | 3.647,97 |
| De 3.647,98 até 7.200,00 | 2 | 5.000,00 | |
| De 7.200,01 até 9.750,00 | 3 | 6.200,00 | |
| Acima de 9.750,00 | 4 | 12.000,00 | |
| CARGO/SÍMBOLO | SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
| Técnico Fazendário Estadual II – TEF II Técnico Fazendário II – TEF II | Até 3.283,17 | 1 | 3.283,17 |
| De 3.283,18 até 6.500,00 | 2 | 4.500,00 | |
| De 6.500,01 até 8.820,00 | 3 | 5.580,00 | |
| Acima de 8.820,00 | 4 | 7.020,00 | |
| CARGO/SÍMBOLO | SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
| Técnico Fazendário Estadual I – TEF I | Até 3.100,78 | 1 | 3.100,78 |
| De 3.100,79 até 5.965,00 | 2 | 4.250,00 | |
| De 5.965,01 até 8.290,00 | 3 | 5.270,00 | |
| Acima de 8.290,00 | 4 | 6.630,00 | |
| CARGO/SÍMBOLO | SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
| Agente Fazendário II – AG FAZ II | Até 1.937,13 | 1 | 1.937,13 |
| De 1.937,14 até 3.559,04 | 2 | 2.710,00 | |
| De 3.559,05 até 4.900,00 | 3 | 3.480,00 | |
| Acima de 4.900,00 | 4 | 4.250,00 | |
| CARGO/SÍMBOLO | SOMATÓRIO DO VENCIMENTO + AR | PADRÃO | VENCIMENTO – R$ |
| Agente Fazendário I – AG FAZ I | Até 1.905,70 | 1 | 1.905,70 |
| De 1.905,71 até 3.504,77 | 2 | 2.670,00 | |
| De 3.504,78 até 5.126,38 | 3 | 3.430,00 | |
| Acima de 5.126,38 | 4 | 4.185,00 |