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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20622, de 4 de novembro de 2019

Nº 20622/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.622, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

Revoga dispositivos das leis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados:
Ia Lei no 17.030, de 02 de junho de 2010;
IIos incisos I e II do art. 9o da Lei no 19.569, de 29 de dezembro de 2016;
IIIos arts. 30, 32, seus incisos I, II, III e parágrafo único, e o art. 33 da Lei no 13.738, de 30 de outubro de 2000.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto neste artigo, ficam respeitadas as situações de direito adquirido já constituídas até a vigência desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de novembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 5-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-11-2019.

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