Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20623, de 4 de novembro de 2019
Nº 20623/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.623, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Bom Jesus de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Superintendência de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à ampliação pela municipalidade da Unidade de Atenção Especializada em Saúde, local onde se encontra edificado o Hospital Municipal José Rezende, com recursos do contrato de Repasse no 881700/2018/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Fundo Municipal de Saúde Bom Jesus de Goiás, representado pelo Município.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.