Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19943, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19943/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A Ao servidor beneficiário do § 2º do art. 23-A da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, é facultada nova opção formal para obter seu posicionamento no Padrão 4 da Classe a que pertencer, obedecidas as disposições do art. 35 e seus incisos da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.