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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19650, de 12 de maio de 2017

Nº 19650/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o art. 5º e seu parágrafo único, e o art. 6º da Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-2017.

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