Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8425, de 4 de agosto de 2015
Nº 8425/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 18.687, de 03 de dezembro de 2014, inciso I, alínea "n", do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, acrescido pela Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201400008000944 e 201500008000024,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.