Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15695, de 7 de junho de 2006
Nº 15695/2006
- Redação dada pela Lei nº 16.300, de 02-07-2008. Serão remunerados pelo regime de subsídio instituído por este artigo os aposentados e pensionistas que por ele optarem, em caráter irretratável, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.695, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Lei nº 18.421, de 08-04-2014.
- Vide Lei nº 18.420, de 08-04-2014.
- Vide Lei nº 18.419, de 08-04-2014.
- Vide Lei nº 16.897, de 26-01-2010.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o regime de subsídio dos cargos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 07-06-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 2º, III.
| CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
| Vigente a partir de 1o de junho de 2006 R$ | Vigente a partir de 1o de janeiro de 2007 R$ | Vigente a partir de 1o de junho de 2007 * R$ | Vigente a partir de 1o de dezembro de 2007 ** R$ | |
| PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL | 5.000,00 | 5.478,66 | 5.957,33 | 6.436,00 |
| PERITO CRIMINAL DE 1a CLASSE | 4.499,81 | 4.930,54 | 5.361,27 | 5.792,00 |
| PERITO CRIMINAL DE 2a CLASSE | 4.050,37 | 4.438,25 | 4.826,12 | 5.214,00 |
| MÉDICO LEGISTA DE 1a CLASSE | 4.499,81 | 4.930,54 | 5.361,27 | 5.792,00 |
| MÉDICO LEGISTA DE 2a CLASSE | 4.050,37 | 4.438,25 | 4.826,12 | 5.214,00 |
| PSICÓLOGO CRIMINAL | 4.050,37 | 4.438,25 | 4.826,12 | 5.214,00 |
| PSIQUIÁTRA CRIMINAL | 4.050,37 | 4.438,25 | 4.826,12 | 5.214,00 |
| ODONTO-LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL | 5.000,00 | 5.478,66 | 5.957,33 | 6.436,00 |
| ODONTO-LEGISTA DE 1a CLASSE | 4.499,81 | 4.930,54 | 5.361,27 | 5.792,00 |
| ODONTO-LEGISTA DE 2a CLASSE | 4.050,37 | 4.438,25 | 4.826,12 | 5.214,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.2006.