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Lei Estadual de Goiás nº 16900, de 26 de janeiro de 2010

Nº 16900/2010

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Ficam criados padrões de subsídios nas classes que compõem as carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia e níveis de subsídios nas categorias de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoO valor do subsídio dos cargos indicados a seguir, que serão automaticamente extintos na vacância, é o estabelecido no Anexo VI desta Lei:

- Acrescido pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

IAgente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Classe Especial I; e

- Acrescido pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

IIAgente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial, do Nível XI

- Acrescido pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dispõe sobre a criação de padrões e níveis de subsídios nas carreiras e categorias dos servidores públicos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Progressão é a passagem do servidor de um padrão ou nível de subsídio para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.
Art. 3.
O direito à progressão do servidor exigirá o cumprimento de 2 (dois) anos de efetivo exercício em cada padrão ou nível de subsídio.
Parágrafo únicoInterrompe a contagem do biênio:
Ipena de suspensão;
IIcaso de afastamento não considerado de efetivo exercício, nos termos da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;
IIIexercício de atividades alheias às atribuições do cargo efetivo em unidade administrativa não integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública...
Art. 4.
A progressão de padrão ou nível implicará o correspondente aumento de subsídio.
Art. 5.
O tempo de efetivo exercício no cargo da Polícia Civil do Estado de Goiás em que se encontrar o servidor na data de publicação desta Lei será considerado para seu enquadramento no padrão da sua correspondente classe, nos termos dos Anexos IV e V.
§ 1ºOs Comissários de Polícia, independentemente do tempo de serviço, serão remunerados conforme o Anexo III desta Lei.
§ 2ºOs servidores com mais de 21 (vinte e um) anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, enquadrados no Padrão III da 1ª Classe, poderão ser promovidos para a Classe Especial, sem cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
§ 3ºOs servidores com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, enquadrados no Padrão III da 2ª Classe, poderão ser promovidos para a 1ª Classe, sem cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
§ 4ºOs servidores com mais de 9 (nove) anos de tempo de serviço na Polícia Civil de Goiás, enquadrados no Padrão III da 3ª Classe, poderão ser promovidos para a 2ª Classe, sem cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
§ 5ºOs aposentados com direito a paridade vencimental com os servidores da ativa serão posicionados no primeiro nível ou padrão de sua atual classe.
Art. 6.
Fica criada Comissão de Trabalhos a fim de operacionalizar o enquadramento disciplinado no art. 5º desta Lei.
§ 1ºA Comissão será composta por representantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda, em igual número, designados por ato dos titulares das respectivas Pastas.
§ 2ºFica estipulado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei, para conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 7.
Para o preenchimento das vagas em aberto, quando da publicação desta Lei, as promoções serão realizadas em duas etapas, em janeiro e julho de 2010.
Art. 8.
A promoção deverá respeitar o quantitativo de vagas.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

- Redação dada pela Lei nº 17.168, de 30-09-2010, art. 2º .

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 29-01-2010)

ANEXO I

- Redação dada pela Lei nº 24.406, de 29-6-2026 .

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

Cargos

Classes

Padrões

Subsídios (R$)

AGENTE DE POLÍCIA

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ESPECIAL

17.917,84

1ª

III

13.935,46

II

13.271,87

I

12.639,86

2ª

III

11.490,79

II

10.943,61

I

10.422,47

3ª

III

9.475,00

II

9.023,79

I

8.594,09

ANEXO I

- Redação dada pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

Cargos

Classes

Padrões

Subsídios (R$)

AGENTE DE POLÍCIA

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ESPECIAL

14.917,77

1ª

III

12.750,23

II

12.143,08

I

11.564,82

2ª

III

10.513,48

II

10.012,84

I

9.536,02

3ª

III

8.669,14

II

8.256,30

I

7.863,15

ANEXO I

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de

Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

CARGOS

CLASSES

PADRÕES

SUBSÍDIOS (R$)

Jan/10

Jul/10

AGENTE DE POLÍCIA

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ESPECIAL

4.771,13

5.144,91

1ª

III

4.292,66

4.397,36

II

4.088,24

4.187,96

I

3.807,23

3.988,53

2ª

III

3.539,61

3.625,94

II

3.371,05

3.453,27

I

3.139,34

3.288,83

3ª

III

2.918,66

2.989,85

II

2.779,68

2.847,47

I

2.711,88

2.711,88

ANEXO II

- Redação dada pela Lei nº 24.406, de 29-6-2026 .

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

Cargos

Níveis

Subsídios (R$)

AGENTE POLICIAL

AGENTE AUXILIAR POLICIAL

ESCREVENTE POLICIAL

X

17.917,84

IX

13.935,46

VIII

13.271,87

VII

12.639,86

VI

11.490,79

V

10.943,61

IV

10.422,47

III

9.475,00

II

9.023,79

I

8.594,09

ANEXO II

- Redação dada pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

Cargos

Níveis

Subsídios (R$)

AGENTE POLICIAL

AGENTE AUXILIAR POLICIAL

ESCREVENTE POLICIAL

X

14.917,77

IX

12.750,23

VIII

12.143,08

VII

11.564,82

VI

10.513,48

V

10.012,84

IV

9.536,02

III

8.669,14

II

8.256,30

I

7.863,15

ANEXO II

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de

Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

CARGOS

NÍVEIS

SUBSÍDIOS

Jan/10

Jul/10

AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL

ESCREVENTE POLICIAL

X

4.771,13

5.144,91

IX

4.292,66

4.397,36

VIII

4.088,24

4.187,96

VII

3.807,23

3.988,53

VI

3.539,61

3.625,94

V

3.371,05

3.453,27

IV

3.139,34

3.288,83

III

2.918,66

2.989,85

II

2.779,68

2.847,47

I

2.711,88

2.711,88

ANEXO III

(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)

Cargo

Subsídio (R$)

COMISSÁRIO DE POLÍCIA

16.409,53

ANEXO III

(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)

- Redação dada pela Lei nº 17.902, de 27-12-2012 .

Lei no 16.900 , de 26 de janeiro de 2010

CARGO

SUBSÍDIO

Jan/10

Jul/10

Maio/12

01/12/2012

COMISSÁRIO DE POLÍCIA

4.771,13

5.144,91

5.638,31

6.202,14

ANEXO III

(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)

CARGO

SUBSÍDIO

Jan/10

Jul/10

COMISSÁRIO DE POLÍCIA

4.771,13

5.144,91

ANEXO IV

(Regras de enquadramento para Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

TEMPO DE SERVIÇO (em anos)

NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO

30 ou mais

X

28 29

IX

26 27

VIII

24 25

VII

22 23

VI

20 21

V

18 19

IV

17 ou menos

III

ANEXO V

(Regras de enquadramento para Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

CLASSES

PADRÕES

TEMPO DE SERVIÇO (em anos)

1ª

III

20 ou mais

II

18 19

I

17 ou menos

2ª

III

14 ou mais

II

12 13

I

11 ou menos

3ª

III

8 ou mais

II

6 7

I

5 ou menos

ANEXO VI

- Redação dada pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, (Produz efeito a partir de 1-1-2025) .

Cargos

Classe

Padrão/nível

Subsídio (R$)

AGENTE DE POLÍCIA

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

ESPECIAL I

16.409,53

AGENTE POLICIAL

AGENTE AUXILIAR POLICIAL

ESCREVENTE POLICIAL

XI

16.409,53

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2010.

CargosClassesPadrõesSubsídios (R$)
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL17.917,84
1ªIII13.935,46
II13.271,87
I12.639,86
2ªIII11.490,79
II10.943,61
I10.422,47
3ªIII9.475,00
II9.023,79
I8.594,09
Cargos Classes Padrões Subsídios (R$)
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL 14.917,77
1ª III 12.750,23
II 12.143,08
I 11.564,82
2ª III 10.513,48
II 10.012,84
I 9.536,02
3ª III 8.669,14
II 8.256,30
I 7.863,15
CARGOS CLASSES PADRÕES SUBSÍDIOS (R$)
Jan/10 Jul/10
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL 4.771,13 5.144,91
1ª III 4.292,66 4.397,36
II 4.088,24 4.187,96
I 3.807,23 3.988,53
2ª III 3.539,61 3.625,94
II 3.371,05 3.453,27
I 3.139,34 3.288,83
3ª III 2.918,66 2.989,85
II 2.779,68 2.847,47
I 2.711,88 2.711,88
CargosNíveisSubsídios (R$)
AGENTE POLICIAL
AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
X17.917,84
IX13.935,46
VIII13.271,87
VII12.639,86
VI11.490,79
V10.943,61
IV10.422,47
III9.475,00
II9.023,79
I8.594,09
Cargos Níveis Subsídios (R$)
AGENTE POLICIAL
AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
X 14.917,77
IX 12.750,23
VIII 12.143,08
VII 11.564,82
VI 10.513,48
V 10.012,84
IV 9.536,02
III 8.669,14
II 8.256,30
I 7.863,15
CARGOS NÍVEIS SUBSÍDIOS
Jan/10 Jul/10
AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
X 4.771,13 5.144,91
IX 4.292,66 4.397,36
VIII 4.088,24 4.187,96
VII 3.807,23 3.988,53
VI 3.539,61 3.625,94
V 3.371,05 3.453,27
IV 3.139,34 3.288,83
III 2.918,66 2.989,85
II 2.779,68 2.847,47
I 2.711,88 2.711,88
Cargo Subsídio (R$)
COMISSÁRIO DE POLÍCIA16.409,53
CARGO SUBSÍDIO
Jan/10 Jul/10 Maio/12 01/12/2012
COMISSÁRIO DE POLÍCIA 4.771,13 5.144,91 5.638,31 6.202,14
CARGO SUBSÍDIO
Jan/10 Jul/10
COMISSÁRIO DE POLÍCIA 4.771,13 5.144,91
TEMPO DE SERVIÇO (em anos) NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO
30 ou maisX
28 29IX
26 27VIII
24 25VII
22 23VI
20 21V
18 19IV
17 ou menosIII
CLASSES PADRÕES TEMPO DE SERVIÇO (em anos)
1ªIII20 ou mais
II18 19
I17 ou menos
2ªIII14 ou mais
II12 13
I11 ou menos
3ªIII8 ou mais
II6 7
I5 ou menos
Cargos Classe Padrão/nível Subsídio (R$)
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL I16.409,53
AGENTE POLICIAL
AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
XI16.409,53

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