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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16865, de 30 de dezembro de 2009

Nº 16865/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera o art. 8º da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas, a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, assim redigidos:

“Art. 8º ........................................................

(...)

§ 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir Procedimento de Manifestação de Interesse –PMI–, que tenha por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, bem como de concessão comum, de permissão e de contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que dispuser o respectivo regulamento.
§ 2ºAs pessoas que manifestarem interesse na estruturação de projetos a que se refere o § 1º, destinados à contratação de obras e serviços de engenharia, ficam impedidas de participar dos processos licitatórios dela decorrentes.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 07-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.

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