Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6569, de 21 de novembro de 2006
Nº 6569/2006
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 6.569, DE 21 DE NOVEMBRO 2006.
Regulamenta a Lei no 15.714, de 28 de junho de 2006, que autoriza a constituição da Companhia Celg de Participações – CELGPAR Companhia Goiás de Participações – GOIASPAR e dá outras providências.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.714, de 28 de junho de 2006 e tendo em vista o que consta do Processo no 200600019000525,
DECRETA:
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2006.