Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16237, de 18 de abril de 2008
Nº 16237/2008
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 16.237, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
- Denominação dada (Alteração do Estatuto publicada no D.O. de 17-10-2017, págs. 26/27).
Autoriza a constituição da Goiás Telecomunicações S/A – GOIASTELECOM Companhia de Telecomunicações e Soluções – CELGTelecom e dá outras providências.
- Denominação dada pela Lei no 22.003, de 13-6-2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 22.003, de 13-6-2023, art. 7o.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-4-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 23-4-2008.