Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16300, de 2 de julho de 2008
Nº 16300/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os dispositivos que especifica das Leis nos 15.695 e 15.696, ambas de 07 de junho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o .............................................................................
.......................................................................................” (NR)
“Art. 1o .............................................................................
.......................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 10-07-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2008 .