Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24401, de 29 de junho de 2026
Nº 24401/2026
Subdivide a Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, altera a Lei nº 15.397, de 22 de setembro de 2005, e a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Os subsídios especificados nesta Lei são fixados de acordo com a classe ocupada pelos Delegados de Polícia e têm como referência o valor do subsídio do Delegado da Classe Especial Padrão I, observadas as seguintes proporções:
.......................................................................
.......................................................................
“
.........................................................................
“
“
“
.........................................................................” (NR)
“
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Anexo Único da Lei nº 15.397, de 22 de setembro de 2005)
“Anexo Único
| Cargo | Classes | Padrões | Valor do Subsídio – R$ |
| DELEGADO DE POLÍCIA | CLASSE ESPECIAL | II | 49.442,66 |
| I | 41.202,22 | ||
| 1ª CLASSE | - | 37.081,99 | |
| 2ª CLASSE | - | 32.961,78 | |
| SUBSTITUTO | - | 28.841,56 |
”(NR)
ANEXO II
(Alteração do Anexo VII da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)
“Anexo VII
| Cargo | Classes | Padrões | Vagas | ||
| Atuais | Vigência a partir de 1º de julho de 2025 | Vigência a partir de 1º de julho de 2026 | |||
| DELEGADO DE POLÍCIA | CLASSE ESPECIAL | II | 123 | 154 | 185 |
I
| 1ª CLASSE | - | ..... | ..... | ..... | |
| 2ª CLASSE | - | ..... | ..... | ..... | |
| SUBSTITUTO | - | ..... | ..... | ..... | |
| ........ | ........... | ....... | ..... | ..... | ..... |
”(NR)