Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6292, de 16 de novembro de 2005
Nº 6292/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o § 1o do art. 1o da Lei no 15.397, de 22 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 27444210 e 27462366,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005,117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 21-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.