Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15206, de 7 de junho de 2005
Nº 15206/2005
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. Fica instituído o Programa Bolsa Orquestra que tem por objetivo a concessão de bolsas-auxílio a jovens músicos com vistas à viabilização da Orquestra Sinfônica Jovem da Educação.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.206, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
- Revogada pela Lei n° 19.952, de 29-12-2017, art. 11.
Institui o Programa Bolsa Orquestra e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.636, de 16-05-2012 . ter entre 10 (dez) e 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo quando for portador de necessidade especial;
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. ter entre 12 (doze) e 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo quando for portador de necessidade especial;
- Redação dada pela Lei nº 15.437, de 16-11-2005 . comprovar, por documento fornecido por estabelecimento de ensino, bom rendimento escolar e conduta disciplinar incensurável, no caso de estudante.
- Redação dada pela Lei nº 17.382, de 14-07-2011 . A Secretaria da Educação é a gestora do Programa Bolsa Orquestra, cabendo-lhe a responsabilidade por sua implementação e execução, bem como pelo cumprimento de seu objetivo.
- Redação dada pela Lei nº 18.097, de 17-07-2013 . O número de bolsas será de 100 (cem) unidades, no valor mensal unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), distribuídas entre músicos dos diversos instrumentos da orquestra, das quais até 10 (dez) poderão ser destinadas a monitores.
- Redação dada pela Lei nº 17.636, de 16-05-2012 . O número de bolsas será de 100 (cem) unidades, no valor mensal unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), distribuído entre músicos dos seguintes instrumentos: Flauta, Flautim, Oboé, Corne Inglês, Clarineta, Clarone, Saxofone, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Tímpano, Percussão, Harpa, Teclado, Piano, Violino, Viola, Violoncelo e Contrabaixo.
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. O número de bolsas será de 100 (cem) unidades, no valor mensal unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) assim distribuídas: 03 (três) vagas para Flauta; 01 (uma) para Flautim; 03 (três) para Oboé; 01 (uma) para Corne Inglês; 03 (três) para Clarineta; 01 (uma) para Clarone; 03 (três) para Fagote; 06 (seis) para Trompa; 04 (quatro) para Trompete; 04 (quatro) para Trombone; 01 (uma) para Tuba; 01 (uma) para Tímpano; 06 (seis) para Percussão; 01 (uma) para Teclado; 32 (trinta e duas) para Violino; 12 (doze) para Viola; 10 (dez) para Violoncelo e 08 (oito) para Contrabaixo.
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. A Bolsa Orquestra será concedida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada por até 05 (cinco) vezes.
- Redação dada pela Lei nº 17.382, de 14-07-2011 . freqüentar os ensaios gerais, inclusive extras, da Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás, bem como estar à disposição para participar de concertos e apresentações sempre que convocado pela Secretaria da Educação, inclusive fora de seu domicílio;
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. freqüentar os ensaios gerais, inclusive extras, da Orquestra Sinfônica Jovem da Educação, bem como estar à disposição para participar de concertos e apresentações sempre que convocado pela Secretaria da Educação, inclusive fora de seu domicílio;
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. não se atrasar, além do limite de tolerância, para as atividades da Orquestra Sinfônica Jovem da Educação;
- Acrescido pela Lei nº 17.636, de 16-05-2012 .
- Redação dada pela Lei nº 17.382, de 14-07-2011 . não comparecer ou chegar atrasado a concertos e apresentações agendados pela Secretaria da Educação, sem justificativa convincente;
- Redação dada pela Lei nº 17.382, de 14-07-2011 . Ficam instituídas a Comissão Executiva da Bolsa Orquestra e a Comissão Artística da Bolsa Orquestra, composta cada uma por 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, designados pelo respectivo titular, com competências a serem definidas no ato a que se refere o art. 9o desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007. Fica instituída a Comissão Executiva da Bolsa Orquestra, composta por representantes da Secretaria da Educação, do Conselho Estadual de Cultura e da Escola de Música e Artes Cênicas da Universidade Federal de Goiás, indicados pelos respectivos titulares, com funções a serem definidas no ato a que se refere o art. 9o.
- Acrescido pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007.
- Revogado pela Lei nº 16.137, de 18-09-2007, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 13-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2005.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 21614, de 7 de novembro de 2022
- Decreto Estadual de Goiás nº 9164, de 16 de fevereiro de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 19952, de 29 de dezembro de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 17636, de 16 de maio de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 17382, de 14 de julho de 2011 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16137, de 18 de setembro de 2007 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15616, de 28 de março de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15437, de 16 de novembro de 2005 · 2 menções