Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15437, de 16 de novembro de 2005
Nº 15437/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 15.206, de 7 de junho de 2005, que institui o Programa Bolsa Orquestra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o ........................................................................
(...)
“Art. 7o Ficam instituídas no âmbito do Programa Bolsa Orquestra, com funções a serem definidas no ato a que se refere o art. 9o:
“Art. 8o A Comissão Executiva incumbir-se-á da prestação de contas do Programa Bolsa Orquestra, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Gabinete de Controle Interno e pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.