Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15616, de 28 de março de 2006

Nº 15616/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o valor da bolsa-auxílio concedida pelo Programa Bolsa Orquestra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor mensal unitário da bolsa-auxílio concedida pelo Programa Bolsa Orquestra, intituído pela Lei nº 15.206, de 7 de junho de 2005, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.