Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17382, de 14 de julho de 2011
Nº 17382/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei no 15.206, de 07 de junho de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o A Secretaria de Ciência e Tecnologia é a gestora do Programa Bolsa Orquestra, cabendo-lhe a responsabilidade por sua implementação e execução, bem como pelo cumprimento de seu objetivo.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.