Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16137, de 18 de setembro de 2007
Nº 16137/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 15.206, de 07 de junho de 2005, que instituiu o Programa Bolsa Orquestra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituído o Programa Bolsa Orquestra, que tem por objetivo a concessão de bolsas-auxílio a jovens músicos com vistas à viabilização da Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás.” (NR)
“
.............................................................................." (NR)
“Art. 4o O número de bolsas será de 100 (cem) unidades, no valor mensal unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), distribuído entre músicos dos seguintes instrumentos: Flauta, Flautim, Oboé, Corne Inglês, Clarineta, Clarone, Saxofone, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Tímpano, Percussão, Harpa, Teclado, Piano, Violino, Viola, Violoncelo e Contrabaixo.
..................................................................................
.............................................................................." (NR)
“
.............................................................................." (NR)
“Art. 7o Ficam instituídas a Comissão Executiva da Bolsa Orquestra e a Comissão Artística da Bolsa Orquestra, composta cada uma por 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, designados pelo respectivo titular, com competências a serem definidas no ato a que se refere o art. 9o desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 24-09-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 24-09-2007.