Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17636, de 16 de maio de 2012
Nº 17636/2012
“Art. 2o ........................................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as leis nos 15.206, de 07 de junho de 2005, e 14.542, de 30 de setembro de 2003, e revoga o inciso IV do art. 4o da Lei no 17.405, de 06 de setembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 1o .........................................................................................
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3. não ter sido beneficiado com moradia em outro programa municipal, estadual ou federal, salvo na hipótese do benefício descrito na alínea “d”, inciso I, § 1o do art. 2o desta Lei;
..........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.