Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14650, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14650/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso II do art. 2o da Lei no 14.394, de 09 de janeiro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o ................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Ridoval Darci Chiareloto
José Carlos Siqueira
(D.O. de 30-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.