Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13902, de 4 de setembro de 2001
Nº 13902/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.902, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014.
- Vide Leis nº s 16.921, de 8-2-2010, 15.080, de 11-01-2005 e 15.608, de 15-03-2006 .
- Vide Portaria nº 074/2002, D.O. 22-02-2002 - Homologação
- Vide Decreto de 26-02-2002, D.O. de 27-02-2002 - Suplemento - Nomeação
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
Art. 2º - Ficam criados na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos os cargos de provimento efetivo de Gestor e Agente abaixo especificados, com os correspondentes quantitativos:
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Gestor Público | 124 |
| Gestor Jurídico | 75 |
| Gestor de Finanças e Controle | 100 |
| Gestor de Planejamento e Orçamento | 109 |
| Gestor de Recurso Naturais | 33 |
| Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação | 29 |
| Agente de Controle e Fiscalização | 30 |
| QUANTITATIVO TOTAL | 500 |
§ 3º - Os servidores públicos estaduais comprovadamente inscritos no concurso público para preenchimento dos cargos ora criados serão liberados do expediente com antecedência de 1 (uma) e 2 (duas) horas, para os que cumprirem jornada de trabalho de 6 (seis) e 8 (oito) horas, respectivamente, com o objetivo de melhor se prepararem para o certame.
- Revogado pela Lei nº 15.643, de 09-05-2006, art. 1º.
- Vide Decreto de 26 de fevereiro de 2002, D.O. de 27-02-2002 - Suplemento.
- Vide Decreto de 10 de abril de 2002, D.O. de 10-04-2002 - Suplemento.
- Redação dada pela Lei nº 15.082, de 28-01-2005.
- Acrescido pela Lei nº 15.082, de 28-01-2005.
Art. 5º - O vencimento do cargo de Agente é de R$ 900,00 (novecentos reais), e a remuneração do cargo de Gestor é composta de uma parcela fixa, correspondente ao vencimento, de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta reais), e outra variável de 30% (trinta por cento), da parte fixa.
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 1.
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos sobre políticas públicas, pesquisa e desenvolvimento de projetos nas diversas áreas funcionais da administração, reformulação e implementação de métodos e processos para o incremento da produtividade, desenvolvimento de estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informações, assessoramento a instâncias superiores da administração pública, estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial, formulação e acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional, elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos, formulando práticas modernas de gestão pública e modernização administrativa;
- outras atividades correlatas;
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, desenvolvidas nas áreas de Planejamento e Orçamento do Governo Estadual, abrangendo estudos, pesquisas, elaboração e análise de cenários macroeconômicos, estabelecimento de orientações e diretrizes estratégicas, coordenação de atividades ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, análise de projetos de financiamentos externos, supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento, revisão e articulação das atividades de planejamento e orçamento governamentais, utilização e modernização de sistemas computadorizados.
- outras atividades correlatas;
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise e auditoria contábil e de programas, atividades atuariais, assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno, orientação e supervisão de auxiliares, análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira, de pessoal e trabalhista, supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Estado e de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos, modernização e informatização da administração financeira do Governo Estadual;
- outras atividades correlatas;
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre levantamentos geológicos, de recursos ambientais, minerais, hídricos e de solos, estudos relativos à gestão territorial, ao zoneamento ecológico-econômico do Estado, ao desenvolvimento da mineração em Goiás e ao monitoramento, fiscalização e licenciamento das atividades potencialmente poluidoras.
- outras atividades correlatas;
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados que envolvem a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, mais especificamente:
- realizar auditorias e perícias técnicas sobre os serviços públicos regulados;
- realizar estudos sobre os serviços concedidos, permitidos ou autorizados, com vistas a sua maior eficácia e eficiência;
- analisar propostas de alterações e/ou ajustes nos esquemas operacionais dos serviços públicos regulados;
- efetuar o planejamento das fiscalizações dos serviços públicos regulados;
- participar dos processos de elaboração ou revisão de regulamentação dos serviços públicos delegados, assim como da sua divulgação;
- elaborar propostas dirigidas a moderar e dirimir conflitos de interesses relativos ao objeto de concessões, permissões ou autorizações;
- participar da elaboração de propostas de concessão, permissão e autorização, a serem encaminhadas à autoridade competente;
- acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços regulados;
- outras atividades correlatas;
- Redação dada pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
VI - GESTOR JURÍDICO
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Acrescida pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023.
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo:
- planejar, dirigir, supervisionar e coordenar atividades jurídicas;
- analisar processos e emitir pareceres jurídicos;
- analisar, elaborar e reformular anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e outros atos normativos ou orientar a sua elaboração e prestar assistência e assessoria jurídica;
- organizar e manter atualizadas as coleções da legislação federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;
- representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse dos órgãos da administração indireta, acompanhando o andamento do processo, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os direitos do órgão;
- outras atividades correlatas;
VII - AGENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- Revogado pela Lei nº 15.080, de 11-01-2005, art. 4º.
- Atividade de nível técnico médio, compreendendo fiscalização, supervisão, controle de trabalhos rotineiros que envolvem a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, mais especificamente:
- fiscalizar ou supervisionar os serviços regulados, de acordo com os padrões e normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão ou outros instrumentos de outorga;
- manter atualizado o sistema de informação dos serviços regulados;
- prestar apoio nas atividades relacionadas com os processos de mediação e arbitragem para a solução dos conflitos de interesse entre operadoras, ou entre estas e os usuários dos serviços;
- efetuar análise técnica de processos de reclamações e solicitações de usuários e operadores de serviços públicos regulados;
- prestar esclarecimentos técnicos a usuários e operadores dos serviços regulados;
- elaborar e controlar emissão de termos de notificação e autos de infração;
- dar suporte aos processos de avaliação dos recursos decorrentes da lavratura de termos de notificação e autos de infração;
- acompanhar a evolução da legislação específica dos serviços regulados;
- outras atividades correlatas.
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 2.
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, desenvolvidas nas áreas de implantação de serviços informatizados, destinada a:
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- analisar requisitos e funcionalidade, de acordo com as necessidades do serviço;
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- estabelecer padrões, coordenar, desenvolver e executar projetos, que visem a alcançar soluções para o ambiente informatizado;
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- especificar programas e codificar aplicativos;
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- prestar suporte técnico aos usuários;
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- outras atividades correlatas.
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 17-09-2001)
ANEXO ÚNICO
- Acrescido pela Lei nº 15.543, de 16-01-2006.
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014.
CARGO
QUANTITATIVO
Gestor Público
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 1.
124
Gestor Jurídico
150
Gestor de Finanças e Controle
150
Gestor de Planejamento e Orçamento
109
Gestor de Recursos Naturais
33
Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação
29
Gestor de Tecnologia da Informação
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 2.
120
Agente de Controle e Fiscalização
30
QUANTITATIVO TOTAL
745
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2001.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Gestor Público - Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 1. | 124 |
| Gestor Jurídico | 150 |
| Gestor de Finanças e Controle | 150 |
| Gestor de Planejamento e Orçamento | 109 |
| Gestor de Recursos Naturais | 33 |
| Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação | 29 |
| Gestor de Tecnologia da Informação - Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "a", 2. | 120 |
| Agente de Controle e Fiscalização | 30 |
| QUANTITATIVO TOTAL | 745 |
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Goiás nº 15082, de 28 de janeiro de 2005 · 2 menções
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