Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21799, de 2 de março de 2023

Nº 21799/2023

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
A Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIGESTOR JURÍDICO, atividade de apoio jurídico de nível superior, que compreende:
a)assessorar os serviços jurídicos na fundamentação das ações e de seus conteúdos, para facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de atos privativos dos Procuradores do Estado;
b)elaborar relatórios, despachos, termos de acordo e minutas de documentos a serem expedidos por Procuradores do Estado no exercício das suas atribuições constitucionais de consultoria jurídica e representação judicial;
c)realizar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência;
d)organizar e manter atualizadas as coleções das legislações federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;
e)cadastrar e movimentar processos, bem como efetuar baixa e inclusão de documentos em sistemas de peticionamento eletrônico, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado;
f)acompanhar o andamento de processos, administrativos e judiciais, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado; e
g)exercer outras atividades correlatas;

..........................................................................................................................” (NR)

Altera a Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001, e a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIB – no Quadro Transitório de Pessoal da Procuradoria– Geral do Estado: Gestor Jurídico.

...................................................................................................................................

§ 2ºOs cargos de Gestor Jurídico, indicados no inciso II-B deste artigo, serão automaticamente extintos quando vagarem.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................
a)assessoramento de serviços jurídicos na fundamentação das ações e de seus conteúdos, para facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de atos privativos dos Procuradores do Estado;
b)elaboração de relatórios, de despachos, de termos de acordo e de minutas de documentos a serem expedidos por Procuradores do Estado no exercício das suas atribuições constitucionais de consultoria jurídica e representação judicial;
c)pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência;
d)organização e atualização das coleções das legislações federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;
e)cadastramento e movimentação de processos, baixa e inclusão de documentos em sistemas de peticionamento eletrônico, mediante a orientação e a supervisão de Procuradores do Estado;
f)acompanhamento do andamento de processo, mediante a orientação e a supervisão de Procurador do Estado; e
g)exercício de outras atividades correlatas.” (NR)

“Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º-A O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Gestor Jurídico, que somente poderão ser postos à disposição de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo por ato do Procurador-Geral do Estado.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Revogam-se:
Ia alínea “b” do inciso I– A do art. 1º da Lei nº 16.921, de 2010; e
IIo inciso II do artigo 3º da Lei nº 18.797, de 20 de Janeiro de 2015.
Art. 4.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, passa a ser o
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 2 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.