Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15080, de 11 de janeiro de 2005
Nº 15080/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a transferência para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do cargo de Agente de Controle e Fiscalização.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 17-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.