Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15082, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15082/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5o O vencimento do cargo de Agente é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), e a remuneração do cargo de Gestor é composta de uma parcela fixa, correspondente ao vencimento, de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), e outra variável de 30% (trinta por cento), da parte fixa, sem prejuízo de outras vantagens previstas em lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.