Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13533, de 15 de outubro de 1999
Nº 13533/1999
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL, DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES CAPÍTULO III – DAS FONTES DE RECURSOS CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL E CONTROLE ACIONÁRIO CAPÍTULO V – DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO E INSTALAÇÃO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.533, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
- Vide Decreto nº 5.270, de 21-08-2000.
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e dá outras providências.
- Estatuto publicado no D.O de 20-7-2000, pag. 6.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL, DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS
- Redação dada pela Lei nº 19.187, de 29-12-2015. outros recurso previstos em lei.
- Acrescido pela Lei nº 19.187, de 29-12-2015.
- Redação dada pela Lei nº 13.568, 21-12-99. - Os recursos financeiros depositados no Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, a crédito do Programa FOMENTAR, qualquer que seja a sua fonte, serão transferidos para AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A., que os aplicará no financiamento de empreendimentos industriais.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL E CONTROLE ACIONÁRIO
- Vide Lei nº 13.573, de 28-12-99.
CAPÍTULO V
DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E INSTALAÇÃO
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. - O Conselho de Administração será constituído:
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. pelos Secretários de Estado:
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. do Planejamento e Desenvolvimento, que será seu Presidente;
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. da Fazenda;
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. de Indústria e Comércio;
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. pelo Presidente da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A., que será o seu Vice-Presidente;
- Redação dada pela Lei nº 16.345, de 22-09-2008. por um representante dos acionistas minoritários.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
2.1.1.0.00.00 - operações de crédito internas;
3200 - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
3202 - Encargos Gerais do Estado;
3202.03 - 07 035 2.151 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras;
4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Leonardo Moura Vilela
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 21-10-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 20367, de 11 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de Goiás nº 9193, de 20 de março de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 19187, de 29 de dezembro de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 16345, de 22 de setembro de 2008 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5839, de 3 de outubro de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 5270, de 21 de agosto de 2000
- Lei Estadual de Goiás nº 13568, de 21 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13456, de 16 de abril de 1999