Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16345, de 22 de setembro de 2008
Nº 16345/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei n. 13.533, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Paulo Martins da Silva
Jorcelino José Braga
Oton Nascimento Júnior
Luiz Medeiros Pinto
(D.O. de 26-09-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2008.