Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13568, de 21 de dezembro de 1999
Nº 13568/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.533, de 15 de outubro de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 5º - ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 23-12-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.