Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13573, de 28 de dezembro de 1999

Nº 13573/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a participação da METROBUS - TRANSPORTE COLETIVO S.A. no capital social da Agência de Fomento de Goiás S.A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É autorizada a participação da METROBUS - TRANSPORTE COLETIVO S.A.. no quadro de acionistas da Agência de Fomento de Goiás S.A., até o limite de 0,2% (zero virgula dois por cento) do capital social inicial daquela Agência, totalizando a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

(D.O. de 28-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1999.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo