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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13195, de 29 de dezembro de 1997

Nº 13195/1997

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1.
- Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, no valor global de R$ 4.578.746.300 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), compreendendo:
Io Orçamento Fiscal;
IIo Orçamento da Seguridade Social;
IIIo Orçamento de Investimentos das Empresas.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 4.302.656.300,00 (quatro bilhões, trezentos e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil e trezentos reais).
Parágrafo único- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo.
Art. 3.
- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

IRECEITA DO TESOURO 3.590.826.000 1 - RECEITAS CORRENTES 2.574.644.200 1.1 - Receita Tributária 1.646.103.000 1.2 - Receita de Contribuições 35.196.000 1.3 - Receita Patrimonial 32.045.000 1.4 - Receita de Serviço 1.000 1.5 - Transferências Correntes 465.133.800 1.6 - Outras Receitas Correntes 396.165.400 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.016.181.800 2.1 - Operações de Crédito 341.378.000 2.2 - Alienações de Bens 2.000 2.3 - Transferências de Capital 154.801.800 2.4 - Outras Receitas de Capital 520.000.000 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 577.663.000 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 134.166.700 RECEITA TOTAL 4.302.656.300
Art. 4.
- A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 4.302.656.300,00 (quatro bilhões, trezentos e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil e trezentos reais), assim desdobrados.
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 3.758.851.700,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 543.804.600,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, oitocentos e quatro mil e seiscentos reais);
Art. 5.
- A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
a)Por Categoria Econômica

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

IRECURSOS DO TESOURO 3.590.826.000 1 - DESPESAS CORRENTES 2.224.172.650 2 - DESPESAS DE CAPITAL 1.173.300.460 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 193.352.890 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 577.663.600 III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 134.166.700 DESPESA TOTAL 4.302.656.300
b)Por Órgãos

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

1 - Orçamento Fiscal 3.758.851.700 1.1 - Poder Legislativo 84.763.010 Assembléia Legislativa 42.900.000 Tribunal de Contas do Estado 25.842.800 Tribunal de Contas dos Municípios 16.020.210 1.2 - Poder Judiciário 116.722.000 Tribunal de Justiça 116.722.000 1.3 - Ministério Público 43.014.000 Procuradoria-Geral de Justiça 43.014.000 1.4 - Poder Executivo 2.994.451.290 Governadoria 3.178.700 - Gabinete do Governador 1.134.100 - Gabinete Civil 1.285.000 - Gabinete Militar 1.299.000 Polícia Militar 140.105.000 Vice - Governadoria 501.000 Procuradoria Geral do Estado 88.129.000 Corpo de Bombeiros Militar 13.534.000 Secretaria da Administração 16.066.000 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 60.672.000 - Gabinete/Transf. A Fundos Especiais 53.580.000 - Entidades Jurisdicionadas 7.092.000 Secretaria de Comunicação Social 17.646.000 Secretaria de Ciência e Tecnologia 17.857.000 Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste 8.196.000 Secretaria do Meio ambiente e dos Recursos Hídricos 51.363.500 - Gabinete/Transf. a Fundos Especiais 49.688.000 - Entidades Jurisdicionadas 1.675.500 Secretaria de Esportes e Lazer 17.255.500 Secretaria da Educação e Cultura 451.580.800 - Gabinete 421.268.600 - Conselho Estadual de Educação 300.000 - Entidades Jurisdicionadas 30.012.200 Secretaria da Fazenda 1.119.510.000 - Gabinete/Transf. a Fundos Especiais 202.511.000 - Encargos Financeiros do Estado 268.455.000 - Transferências Constitucionais e Legais 648.440.000 - Entidades Jurisdicionadas 104.000 Secretaria de Governo e Justiça 13.562.600 Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 17.036.400 Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações 70.061.000 Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 422.796.100 - Gabinete/Transf. a Fundos Especiais 65.893.400 - Encargos Gerais do Estado 177.360.700 - Reserva de Contingência 193.352.890 Secretaria da Segurança Pública 27.687.600 - Gabinete 15.672.100 - Entidades Jurisdicionadas 12.015.500 Secretaria dos Transportes e Obras Públicas 363.309.200 - Gabinete/Transf. a Fundos Especiais 78.653.200 - Entidades Jurisdicionadas 284.656.000 Diretoria Geral de Polícia Civil 60.053.000 1.5 - Recursos próprios das Autarquias e Fundações 416.595.300 1.6 - Recursos próprios dos Fundos Especiais 103.306.100 2 - Orçamento da Seguridade Social 543.804.600 2.1 - Poder Executivo 351.875.700 Secretaria Especial da Solidariedade Humana 165.279.000 - Gabinete 5.935.100 - Transferências a Fundos 134.853.000 - Entidades Jurisdicionadas 24.490.900 Secretaria da Saúde 166.288.700 - Gabinete 136.934.700 - Transferências a Fundos Especiais 28.036.800 - Entidades Jurisdicionadas 1.317.200 Secretaria do Trabalho 20.308.000 2.2 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações 161.068.300 2.3 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais 30.860.600 DESPESA TOTAL 4.302.656.300

Parágrafo único- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro estadual, destinadas a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6.
- Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 7.
- O Orçamento de Investimento das empresas fica aprovado na forma dos Quadros de Detalhamento da Receita e da Despesa das entidades criadas ou mantidas pelo Estado de Goiás, anexos a esta lei, no valor de R$ 296.648.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), apresentando o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

V A L O R E S

IRecursos do Tesouro do Estado 20.558.000 II - Recursos Próprios 276.090.000 T O T A L 296.648.000

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa nela fixada.

- Redação dada pela Lei nº 13.292, de 05-06-1998. - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada.

Art. 9.
- Excluem-se do limite previsto no artigo anterior os créditos adicionais de natureza suplementar, com a indicação de recursos:
Iresultantes de:
a)anulação de valor alocado na "Reserva de Contingência";
b)excesso de arrecadação de receita do Tesouro estadual, das autarquias, fundações e fundos especiais, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior;
d)ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não seja alterado o montante das categorias econômicas;
IIdestinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive quando se tratar de transferências operacionais para esse fim.
Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a "Reserva de Contingência" quando houver saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e, ainda, considerando o excesso de arrecadação presumido pela tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 11.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 2º desta lei.
Parágrafo único- A antecipação da receita poderá também ser realizada mediante a emissão de título da dívida pública, resgatáveis no prazo da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo, também, a programação financeira para o exercício de 1998, observando o sistema instituído pela Lei nº 10.718, de 28 de dezembro de 1988 e fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 13.
- Ficam agregados aos orçamentos do Estado os valores e indicativos constantes do Anexo a esta lei.
Art. 14.
- Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que, por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 15.
- As alíneas "b" e "c" do Inciso I, do § 1º e §§ 2º e 3º do art. 9º da Lei nº 13.131, de 16 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ....................................................................

b)o Tribunal de Contas do Estado, o valor global de R$ 25.842.800,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais);
c)Tribunal de Contas dos Municípios, o valor global de R$ 16.020.210,00 (dezesseis milhões, vinte mil e duzentos e dez reais).
§ 1º- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Chefe do Poder Executivo providenciará as alterações necessárias nos anexos desta lei, de modo referentes aos ajustes efetuados.
§ 2º- Os valores decorrentes dos ajustes efetuados deverão ser adicionados à rubrica orçamentária "Reserva de Contingência", conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 13.131, de 16 de julho de 1997."
Art. 16.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 30-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1997.

ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECEITA DO TESOURO3.590.826.000
1 - RECEITAS CORRENTES2.574.644.200
1.1 - Receita Tributária1.646.103.000
1.2 - Receita de Contribuições35.196.000
1.3 - Receita Patrimonial32.045.000
1.4 - Receita de Serviço1.000
1.5 - Transferências Correntes465.133.800
1.6 - Outras Receitas Correntes396.165.400
2 - RECEITAS DE CAPITAL1.016.181.800
2.1 - Operações de Crédito341.378.000
2.2 - Alienações de Bens2.000
2.3 - Transferências de Capital154.801.800
2.4 - Outras Receitas de Capital520.000.000
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES577.663.000
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS134.166.700
RECEITA TOTAL4.302.656.300
a) Por Categoria EconômicaEm R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO3.590.826.000
1 - DESPESAS CORRENTES2.224.172.650
2 - DESPESAS DE CAPITAL1.173.300.460
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA193.352.890
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES577.663.600
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS134.166.700
DESPESA TOTAL4.302.656.300
b) Por ÓrgãosEm R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES
1 - Orçamento Fiscal3.758.851.700
1.1 - Poder Legislativo84.763.010
Assembléia Legislativa42.900.000
Tribunal de Contas do Estado25.842.800
Tribunal de Contas dos Municípios16.020.210
1.2 - Poder Judiciário116.722.000
Tribunal de Justiça116.722.000
1.3 - Ministério Público43.014.000
Procuradoria-Geral de Justiça43.014.000
1.4 - Poder Executivo2.994.451.290
Governadoria3.178.700
- Gabinete do Governador1.134.100
- Gabinete Civil1.285.000
- Gabinete Militar1.299.000
Polícia Militar140.105.000
Vice - Governadoria501.000
Procuradoria Geral do Estado88.129.000
Corpo de Bombeiros Militar13.534.000
Secretaria da Administração16.066.000
Secretaria de Agricultura e Abastecimento60.672.000
- Gabinete/Transf. A Fundos Especiais53.580.000
- Entidades Jurisdicionadas7.092.000
Secretaria de Comunicação Social17.646.000
Secretaria de Ciência e Tecnologia17.857.000
Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste8.196.000
Secretaria do Meio ambiente e dos Recursos Hídricos51.363.500
- Gabinete/Transf. a Fundos Especiais49.688.000
- Entidades Jurisdicionadas1.675.500
Secretaria de Esportes e Lazer17.255.500
Secretaria da Educação e Cultura451.580.800
- Gabinete421.268.600
- Conselho Estadual de Educação300.000
- Entidades Jurisdicionadas30.012.200
Secretaria da Fazenda1.119.510.000
- Gabinete/Transf. a Fundos Especiais202.511.000
- Encargos Financeiros do Estado268.455.000
- Transferências Constitucionais e Legais648.440.000
- Entidades Jurisdicionadas104.000
Secretaria de Governo e Justiça13.562.600
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo17.036.400
Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações70.061.000
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional422.796.100
- Gabinete/Transf. a Fundos Especiais65.893.400
- Encargos Gerais do Estado177.360.700
- Reserva de Contingência193.352.890
Secretaria da Segurança Pública27.687.600
- Gabinete15.672.100
- Entidades Jurisdicionadas12.015.500
Secretaria dos Transportes e Obras Públicas363.309.200
- Gabinete/Transf. a Fundos Especiais78.653.200
- Entidades Jurisdicionadas284.656.000
Diretoria Geral de Polícia Civil60.053.000
1.5 - Recursos próprios das Autarquias e Fundações416.595.300
1.6 - Recursos próprios dos Fundos Especiais103.306.100
2 - Orçamento da Seguridade Social543.804.600
2.1 - Poder Executivo351.875.700
Secretaria Especial da Solidariedade Humana165.279.000
- Gabinete5.935.100
- Transferências a Fundos134.853.000
- Entidades Jurisdicionadas24.490.900
Secretaria da Saúde166.288.700
- Gabinete136.934.700
- Transferências a Fundos Especiais28.036.800
- Entidades Jurisdicionadas1.317.200
Secretaria do Trabalho20.308.000
2.2 - Recursos Próprios das Autarquias e Fundações161.068.300
2.3 - Recursos Próprios dos Fundos Especiais30.860.600
DESPESA TOTAL4.302.656.300
ESPECIFICAÇÃOV A L O R E S
I - Recursos do Tesouro do Estado20.558.000
II - Recursos Próprios276.090.000
T O T A L296.648.000

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