Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13292, de 5 de junho de 1998
Nº 13292/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa nela fixada."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 15-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.