Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4853, de 30 de dezembro de 1997
Nº 4853/1997
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício do 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 12 da Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
- Vide o Decreto nº 4.887, de 13-05-1998.
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
- Transformado em § 1º pelo Decreto nº 4.918, de 26-6-1998.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.918, de 26-6-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Ângelis
Gilberto Naves
José Sebba Junior
Terezinha Vieira dos Santos
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Cario Alberto de Freitas
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Joneval Gomes de Carvalho
Donaldo Rodrigues de Lima
Antônio Camilo de Andrade
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamim Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Luiz José Bittencourt
(D.O. de 30-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.