Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13329, de 21 de agosto de 1998
Nº 13329/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.195, de 29 de dezembro de 1997, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“I - É acrescida a importância de R$ 260.060.000,00 (duzentos e sessenta milhões e sessenta mil reais), nos valores;
RECEITA TRIBUTÁRIA
112.05.0 Imposto sobre Propriedades de Veículos
Automotores R$ 17.460.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
1391.00.00 Juros de Depósitos Bancários R$ 139.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1721.01.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal R$ 56.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1921.05.00 Compensação Financeira - Portaria
15/97 - DNC/Governo de Goiás R$ 47.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 26-08-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1998.