Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11748, de 3 de julho de 1992
Nº 11748/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.748, DE 03 DE JULHO DE 1992.
- Regulamentada pelo Decreto nº 3.831 / 1992.
Introduz alterações na Lei n° 10.516, de 12 de maio de 1988, na Lei n° 10.733, de 17 de janeiro de 1989 e na Lei n° 11.727, de 22 de maio de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 37 - Ao funcionário fiscal, no efetivo exercício de seu cargo, será concedida gratificação a título de incentivo à produtividade fiscal, no valor e na forma estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.”
“Art. 2° - Relativamente à remuneração dos meses de março a julho de 1992,a concessão do abono far-se-á exclusivamente na proporção do percentual de quotas obtidas ou atribuídas ao funcionário, nos respectivos meses de referência da produtividade fiscal, de acordo com as regras fixadas pelo Decreto n° 3.011, de 15 de agosto de 1988, e suas alterações posteriores.”
- Vide Lei nº 12.346, de 26-04-1994.
“Art. 4° - A remuneração dos cargos de Agente Fazendário é constituída de uma parte fixa e uma parte variável, esta denominada gratificação de produtividade funcional atribuída em função do desempenho pessoal do servidor, no valor e na forma estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.”
10.630, de 13 de setembro de 1988, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° - Ao Auxiliar Fazendário, no efetivo exercício de seu cargo, no órgão de sua lotação a partir da data da transformação do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI em unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda, nos termos autorizados pelo art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.502, de 9 de maio de 1988, será concedido gratificação a título de incentivo à produtividade, no valor e na forma estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1992, 104° da República.
Haley Margon Vaz
(D.O. de 09-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1992.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4456, de 30 de maio de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4219, de 30 de março de 1994
- Decreto Estadual de Goiás nº 4023, de 23 de julho de 1993
- Decreto Estadual de Goiás nº 3899, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3860, de 4 de setembro de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3831, de 22 de julho de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11727, de 22 de maio de 1992