Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3860, de 4 de setembro de 1992
Nº 3860/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, que regulamenta a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.748, de 9 de julho de 1992,
DECRETA:
"Art. 2º - Aos funcionários do Quadro do Pessoal do Fisco0 no efetivo exercício de suas funções, será concedida gratificação a título de incentivo à produtividade fiscal, correspondente ao valor de até 184 (cento e oitenta e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o art. 21, de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D. O. de 10-9-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.