Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4219, de 30 de março de 1994
Nº 4219/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10436812 e nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, do art. 4º da Lei nº 10.733, de 17 de janeiro de 1989, e do art. 2º da Lei nº 10.630, de 13 de setembro de 1988, todos com redação dada pela Lei nº 11.748, de 3 de julho de 1992,
DECRETA:
"Art 9º - ......................................................................................
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6. chefia de seção:
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- Vide art. 1º do Decreto nº 4.266, de 10-6-1994 e 4.306, de 30-8-1994.
Valor alterado pelo art. 1º do Decreto nº 4.306, de 30 de agosto de 1994, para R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), a partir de 1º de julho de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 31-03-1.994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.