Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4456, de 30 de maio de 1995
Nº 4456/1995
"Art. 2o Aos funcionários do quadro do Pessoal do Fisco, no efetivo exercício de suas funções, será concedida gratificação a titulo de incentivo à produtividade fiscal, correspondente ao valor de até 1300 (mil e trezentas) Unidades de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o art. 21, de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.456, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Altera o Decreto no 3.831, de 22 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei no 10.516, de 12 de maio de 1988, com redação dada pela Lei no 11.748, de 03 de julho de 1992,
D E C R E T A:
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ANEXO I
FISCAL ARRECADADOR (art. 5o)
........................................................................................................................fls. 01-A
GRUPO
FUNÇÕES TÍPICAS
POSTO FISCAL
TAREFAS / CRITÉRIOS
CATEGORIAS / QUOTAS: Quantidade e Limites
1a Cat.
2a Cat.
3a Cat.
4a Cat.
5a Cat.
Qte. Lim
Qte. Lim
Qte. Lim
Qte. Lim
Qte. Lim
.....................................................................................................................................
B - ...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
1 - Fiscalização e arrecadação ( sem imposição de multa) - por UPF de ICMS arrecadado:
- por substituição tributária e outras formas de antecipação do imposto previstas em lei ......................................................0,05 0,15 0,25 0,50 0,90
- diferença de alíquota e/ou base de cálculo do imposto....................................... ..................................................... 0,05 0,15 0,25 0,50 0,90
- arrecadação direta ............................... - - - - -
.....................................................................................................................................
2 - Lançamento através de auto de infração (com imposição de multa) - por UFP ou valor de tributo exigido.......................0,77 1,10 1,32 1,54 1,98
.....................................................................................................................................
ANEXO I
FISCAL ARRECADADOR - (art. 5o)
........................................................................................................................fls. 01-B
GRUPO
FUNÇÕES TÍPICAS
FISCALIZAÇÃO MÓVEL
TAREFAS / CRITÉRIOS
CATEGORIAS / QUOTAS: Quantidade e Limites
1a Cat.
2a Cat.
3a Cat.
4a Cat.
Qte. Lim
Qte. Lim
Qte. Lim
Qte. Lim
.....................................................................................................................................
B - ................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
2 - Lançamento através de auto de infração (com imposição de multa) por UPF do valor do tributo exigido ......................................... 0,88 1,21 1,54 1,98
.....................................................................................................................................
ANEXO I
FISCAL ARRECADADOR (Art. 5o)
...........................................................................................................................fl. 02
FUNÇÕES
CRITÉRIOS
QUOTAS
LIMITE
GRUPO "C" - ............................................................................................................
...................................................................................................................................
03 - Execução de levantamento especifico em estabelecimento de produtor agropecuário........................
Por relatório diário de atividade....................
40
800
04 - Fiscalização de abates clandestinos........................................
Por relatório diário de atividade....................
40
800
08 - Conferência de pagamento de ICMS retido na fonte - por relatório diário de atividade..............................
40
800
10 - Participação em "Operação Impacto no Comércio" quando determinada peal autoridade competente.........................................
Por relatório diário de atividade....................
25
500
.....................................................................................................................................
Observações :
.....................................................................................................................................
5 - Quanto designado para exercer as tarefas na forma do descrito no Grupo "C" deste Anexo, o funcionário poderá extrapolar o limite ali indicado, através de lançamento crédito tributário realizado no desempenho daquelas atividades ou de atividades extraordinárias autorizadas pela autoridade competente, conquistando, assim, o direito de obter até 800 (oitocentos) quotas de acordo com o previsto no ar. 2o, § 1o, incisos II, III e IV, deste Decreto, conforme o caso;
.....................................................................................................................................
7 - Na situação de que trata o item 5, será atribuído o número de quotas correspondente ao limite indicado em cada item do grupo, quando o funcionário apresentar relatórios para todos os dias úteis do mês e o número destes for inferior a 20(vinte).
ANEXO II
AUDITOR FISCAL DOS TRIBUTOS ESTADUAIS (Art. 7o)
FUNÇÕES TÍPICAS / CRITÉRIOS
QUOTAS
LIMITE
.....................................................................................................................................
GRUPO B - ..................................................................................................................
.....................................................................................................................................
01 - Lançamento através de Auto de Infração (com imposição de multa):
.....................................................................................................................................
ANEXO II
AUDITOR FISCAL DOS TRIBUTOS ESTADUAIS (Art. 7o)
FUNÇÕES TÍPICAS / CRITÉRIOS
QUOTAS
LIMITE
GRUPO "C" - ............................................................................................................
...................................................................................................................................
03 - Fiscalização de estabelecimento de grande porte, classificado sob o código 10.01 - por relatório diário de atividades..................................................................................
40
800
04 - Fiscalização do AIR, ITD, Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por relatório diário de atividades...
40
800
05 - Participação em "Operação Impacto no Comércio", quando determino pela autoridade competente - por relatório diário de atividades....................................................................
25
500
06 - Conferência de registro de notas fiscais mediante listagem - por relatório diário de atividades..............................
40
800
07 - Conferência, mediante listagem, de omissos ou em atraso no pagamento ou apresentação de documento de arrecadação e de controle para relatório diário de atividades..
25
500
Observações:
.....................................................................................................................................
4 - Quando designado para exercer as tarefas descritas no Grupo "C" deste Anexo, o funcionário poderá extrapolar o limite ali indicado, através de lançamento de crédito tributário realizado no desempenho daquelas atividades ou de atividades extraordinárias autorizadas pela autoridade competente, conquistando, assim, o direito de obter até 800 (oitocentos) quotas de acordo com o previsto no art. 2o, § 1o, incisos II, III e IV, deste Decreto, conforme o caso;
5 - Na situação de que trata o item anterior, será atribuído o número de quotas correspondente ao limite indicado em cada item do grupo, quando o funcionário apresentar relatórios para todos os dias úteis do mês e o número destes for inferior a 20 (vinte).
ANEXO IV
(Art. 2o, § 1o, IV)
FATORES DE PONDERAÇÃO PARA O CÁLCULO DAS QUOTAS
EXCEDENTES A 1.000 (MIL)
PARA OBTENÇÃO DAS FAIXAS DE QUOTAS
AFTE
FA
1,00
1,00
0,19
0,56
0,11
0,33
NOTA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Helton Teixeira Leão
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 2-6-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-1995.
| GRUPO | FUNÇÕES TÍPICAS | POSTO FISCAL | ||
| TAREFAS / CRITÉRIOS | CATEGORIAS / QUOTAS: Quantidade e Limites 1a Cat. 2a Cat. 3a Cat. 4a Cat. 5a Cat. Qte. Lim Qte. Lim Qte. Lim Qte. Lim Qte. Lim | |||
| 1a Cat. | 2a Cat. | 3a Cat. | 4a Cat. | 5a Cat. |
| Qte. Lim | Qte. Lim | Qte. Lim | Qte. Lim | Qte. Lim |
| GRUPO | FUNÇÕES TÍPICAS | FISCALIZAÇÃO MÓVEL | ||
| TAREFAS / CRITÉRIOS | CATEGORIAS / QUOTAS: Quantidade e Limites 1a Cat. 2a Cat. 3a Cat. 4a Cat. Qte. Lim Qte. Lim Qte. Lim Qte. Lim | |||
| 1a Cat. | 2a Cat. | 3a Cat. | 4a Cat. | |
| Qte. Lim | Qte. Lim | Qte. Lim | Qte. Lim | |
| FUNÇÕES | CRITÉRIOS | QUOTAS | LIMITE |
GRUPO "C" - ............................................................................................................
...................................................................................................................................
| 03 - Execução de levantamento especifico em estabelecimento de produtor agropecuário........................ | Por relatório diário de atividade.................... | 40 | 800 |
| 04 - Fiscalização de abates clandestinos........................................ | Por relatório diário de atividade.................... | 40 | 800 |
| 08 - Conferência de pagamento de ICMS retido na fonte - por relatório diário de atividade.............................. | 40 | 800 | |
| 10 - Participação em "Operação Impacto no Comércio" quando determinada peal autoridade competente......................................... | Por relatório diário de atividade.................... | 25 | 500 |
| FUNÇÕES TÍPICAS / CRITÉRIOS | QUOTAS | LIMITE | |
| FUNÇÕES TÍPICAS / CRITÉRIOS | QUOTAS | LIMITE |
GRUPO "C" - ............................................................................................................
...................................................................................................................................
| 03 - Fiscalização de estabelecimento de grande porte, classificado sob o código 10.01 - por relatório diário de atividades.................................................................................. | 40 | 800 |
| 04 - Fiscalização do AIR, ITD, Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por relatório diário de atividades... | 40 | 800 |
| 05 - Participação em "Operação Impacto no Comércio", quando determino pela autoridade competente - por relatório diário de atividades.................................................................... | 25 | 500 |
| 06 - Conferência de registro de notas fiscais mediante listagem - por relatório diário de atividades.............................. | 40 | 800 |
| 07 - Conferência, mediante listagem, de omissos ou em atraso no pagamento ou apresentação de documento de arrecadação e de controle para relatório diário de atividades.. | 25 | 500 |
FATORES DE PONDERAÇÃO PARA O CÁLCULO DAS QUOTAS
EXCEDENTES A 1.000 (MIL)
| PARA OBTENÇÃO DAS FAIXAS DE QUOTAS | AFTE | FA |
| 1) de até 100 quotas iniciais ............................................................. | 1,00 | 1,00 |
| 2) da 101a a 200a quota .................................................................... | 0,19 | 0,56 |
| 3) da 201a a 300a quota .................................................................... | 0,11 | 0,33 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.