Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4023, de 23 de julho de 1993
Nº 4023/1993
"Art. 2º - ...........................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.831/92, que regulamenta a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos funcionários da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988; do art. 4º da Lei nº 10.733, de 17 de janeiro de 1989, e do art. 2º da Lei nº 11.748, de 13 de setembro de 1988, todos com redação dada pela Lei nº 11.748, de 03 de julho de 1992,
DECRETA:
1. representante da fazenda Pública Estadual junto ao Conselho Administrativo Tributário ou com exercício na divisão de Representação Fazendária do Departamento de Processo Administrativo Tributário;
2. chefia ou assessoramento na Assessoria Tributária;
3. chefia de departamento ou divisão;
4. delegado fiscal ou delegado de fazenda;
5. supervisor fiscal;
6. chefia de sessão;
- Alterado pelo art. 1º do Decreto nº 4.214, de 30-3-1994.
6. chefia de sessão em delegacias fiscais;
7. chefia ou assessoramento da Assessoria Regional da Delegacia Fiscal de Goiânia;
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- Alterado pelo Decreto nº 4.214/94.
- Alterado pelo Decreto nº 4.214/94.
- Alterado pelo Decreto nº 4.214/94.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias de mês de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 30-7-1993 e 4-9-1993)
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Este texto não substitui o publicado no D.O.30-7-1993 e no D.O. de 4-9-1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.