Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11696, de 14 de abril de 1992
Nº 11696/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede abono emergencial ao pessoal que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº 3.793/92.
- Vide Decretos nºs 3.845/92 e 8.846/92.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silva
Múcio Bonifácio Guimarães
Naphtali Alves de Souza
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 24-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1992.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3846, de 24 de agosto de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3845, de 20 de agosto de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3801, de 9 de junho de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3793, de 20 de maio de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11676, de 3 de abril de 1992
- Lei Estadual de Goiás nº 11675, de 23 de março de 1992