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Decreto Estadual de Goiás nº 3846, de 24 de agosto de 1992

Nº 3846/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as transformações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Superintendência, na conformidade do disposto no art. 8º da Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992, as Coordenadorias de Produção Animal e de Produção Vegetal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e as de Promoções e de Operações da Secretaria de Indústria e Comércio.
Parágrafo único- Ficam criados, em decorrência das transformações de que tratam este artigo, os correspondentes cargos de Superintendente, com o Símbolo CDS-1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Múcio Bonifácio Guimarães

Victor Hugo Marques Queiroz

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 28-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-8-1992.

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