Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11675, de 23 de março de 1992
Nº 11675/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.675, DE 23 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Lei nº 11.696, de 14-04-1992.
Introduz alteração na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Alterado pelas Leis nºs 11.717, de 13-05-1992, 11.939, de 14-09-1993, 12.136, de 09-11-1993, 12.424, de 27-07-1994 e 12.023, de 23-06-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 13-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.1992.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 12136, de 9 de novembro de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11939, de 14 de abril de 1993 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11800, de 10 de setembro de 1992
- Lei Estadual de Goiás nº 11717, de 13 de maio de 1992
- Lei Estadual de Goiás nº 11182, de 23 de abril de 1990 · 2 menções