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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3801, de 9 de junho de 1992

Nº 3801/1992

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

- Vide Decreto nº 4.351, de 23-11-1994, que criou 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.

Quantitativo

Denominação do cargo

Símbolo ou valor do vencimento em Cr$ 1 Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 1 Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 1 Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 22 Diretor Geral de Regional de Saúde 800.000,00 6 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 6 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 6 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 22 21 (VIII) Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 22 21 (IX) Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 22 21 (X) Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 29 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 29 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 29 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 3 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária 500.000,00 14 13 10 (III) (VI) Assessor Especial de Saúde Comunitária 500.000,00 90 Assessor de Saúde Comunitária 300.000,00 225 220 211 (XI) (XIV) Médico Generalista de Saúde Pública (I) Médico Generalista 500.000,00 27 Agente de Câmara Escura (I) (IV) (VII) Operador de Câmara Escura CAP-1 23 Assessor Técnico de Saúde Pública (I) Assessor Técnico CAS-1 34 28 19 (XII) (XV) Assessor de Saúde Pública "A" (I) Assessor "A" CAS-2 20 Assessor de Saúde Pública "B" (I) Assessor "B" CAS-3 19 Assessor de Saúde Pública "C" (I) Assessor "C" CAS-4 82 70 (XVII) Assistente Técnico de Saúde Pública (I) Assistente Técnico CAP-1 11 Auxiliar Técnico de Saúde Pública (I) Auxiliar Técnico CAP-2 8 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" (I) Auxiliar de Diligência "A" CAP-3 7 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B" (I) Auxiliar de Diligência "B" CAP-4 20 (II) Dentista 6.462.500,00 45 33 18 (V) (XIII) (XVI) Executor de Serviços Gerais CAP-1 180 (XVIII) Técnico de Saúde Pública I R$ 455,75 30 (XVIII) Técnico de Saúde Pública II R$ 191,45 200 (XVIII) Técnico de Saúde Pública III R$ 151, 82

(I) Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.818, de 1º-7-1992.

(II) Acrescido pelo Decreto nº 4.025, de 29-7-1993.

(III) Acrescido de 3 (três) unidades, pelo Decreto nº 4.113, 20-12-1993.

(IV) Vide Decreto nº 4.200, de 23-3-1994.

(V) Criado pelo Decreto nº 4.204, de 23-3-1994.

(VI) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.268, de 13-6-1994.

(VII) Vide art. 3º do Decreto nº 4.346, de 8-11-1994.

(VIII) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(IX) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(X) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(XI) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(XII) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(XIII) Acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.

(XIV) Acrescido de 5 (cinco) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.

(XV) Acrescido de 6 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.

(XVI) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.

(XVII) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.809, de 11-7-1997.

(XVIII) Cargos criados pelo Decreto nº 4.857, de 15-1-1998.

Parágrafo único- A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor correspondente ao do respectivo vencimento.

- Vide art. 1º do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

- Vide art. 1º da Lei nº 11.313, de 12-9-1993.

Art. 2.
- Os níveis de atenção primária, secundária ou terciária a que se refere o artigo precedente são os atribuídos às respectivas unidades de saúde no ato que dispõe sobre a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 3.
- Ficam, igualmente, instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de Assessor I e Assessor II, de provimento em comissão, nos quantitativos de 6 (seis) para cada um e com a remuneração definida pela Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992.

- Vide Decreto nº 3.987, de 31-5-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.

- Vide Decreto nº 4.031, de 10-8-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor I em 1 (uma) unidade.

- Vide Decreto nº 4.247, de 16-5-1994, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.

- Vide Decreto nº 4.890, de 14-5-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 11 (onze) e 12 (doze) unidades.

- Vide Decreto nº 4.916, de 26-6-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 15 (quinze ) e 16 (dezesseis) unidades.

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

(D. O. de 15-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.

QuantitativoDenominação do cargoSímbolo ou valor do vencimento em Cr$
1Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia800.000,00
1Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia800.000,00
1Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia800.000,00
22Diretor Geral de Regional de Saúde800.000,00
6Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária700.000,00
6Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária700.000,00
6Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária700.000,00
22 21 (VIII) Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária600.000,00
22 21 (IX) Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária600.000,00
22 21 (X) Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária600.000,00
29Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária600.000,00
29Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária600.000,00
29Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária600.000,00
3Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária500.000,00
14 13 10 (III) (VI) Assessor Especial de Saúde Comunitária500.000,00
90Assessor de Saúde Comunitária300.000,00
225 220 211 (XI) (XIV) Médico Generalista de Saúde Pública (I) Médico Generalista500.000,00
27Agente de Câmara Escura (I) (IV) (VII) Operador de Câmara EscuraCAP-1
23Assessor Técnico de Saúde Pública (I) Assessor TécnicoCAS-1
34 28 19 (XII) (XV) Assessor de Saúde Pública "A" (I) Assessor "A"CAS-2
20Assessor de Saúde Pública "B" (I) Assessor "B"CAS-3
19Assessor de Saúde Pública "C" (I) Assessor "C"CAS-4
82 70 (XVII) Assistente Técnico de Saúde Pública (I) Assistente TécnicoCAP-1
11Auxiliar Técnico de Saúde Pública (I) Auxiliar TécnicoCAP-2
8Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" (I) Auxiliar de Diligência "A"CAP-3
7Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B" (I) Auxiliar de Diligência "B"CAP-4
20 (II) Dentista6.462.500,00
45 33 18 (V) (XIII) (XVI)Executor de Serviços GeraisCAP-1
180 (XVIII) Técnico de Saúde Pública IR$ 455,75
30 (XVIII) Técnico de Saúde Pública IIR$ 191,45
200 (XVIII) Técnico de Saúde Pública IIIR$ 151, 82

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