Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3801, de 9 de junho de 1992
Nº 3801/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 4.351, de 23-11-1994, que criou 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Quantitativo
Denominação do cargo
Símbolo ou valor do vencimento em Cr$ 1 Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 1 Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 1 Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00 22 Diretor Geral de Regional de Saúde 800.000,00 6 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 6 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 6 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00 22 21 (VIII) Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 22 21 (IX) Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 22 21 (X) Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00 29 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 29 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 29 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00 3 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária 500.000,00 14 13 10 (III) (VI) Assessor Especial de Saúde Comunitária 500.000,00 90 Assessor de Saúde Comunitária 300.000,00 225 220 211 (XI) (XIV) Médico Generalista de Saúde Pública (I) Médico Generalista 500.000,00 27 Agente de Câmara Escura (I) (IV) (VII) Operador de Câmara Escura CAP-1 23 Assessor Técnico de Saúde Pública (I) Assessor Técnico CAS-1 34 28 19 (XII) (XV) Assessor de Saúde Pública "A" (I) Assessor "A" CAS-2 20 Assessor de Saúde Pública "B" (I) Assessor "B" CAS-3 19 Assessor de Saúde Pública "C" (I) Assessor "C" CAS-4 82 70 (XVII) Assistente Técnico de Saúde Pública (I) Assistente Técnico CAP-1 11 Auxiliar Técnico de Saúde Pública (I) Auxiliar Técnico CAP-2 8 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" (I) Auxiliar de Diligência "A" CAP-3 7 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B" (I) Auxiliar de Diligência "B" CAP-4 20 (II) Dentista 6.462.500,00 45 33 18 (V) (XIII) (XVI) Executor de Serviços Gerais CAP-1 180 (XVIII) Técnico de Saúde Pública I R$ 455,75 30 (XVIII) Técnico de Saúde Pública II R$ 191,45 200 (XVIII) Técnico de Saúde Pública III R$ 151, 82
(I) Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.818, de 1º-7-1992.
(II) Acrescido pelo Decreto nº 4.025, de 29-7-1993.
(III) Acrescido de 3 (três) unidades, pelo Decreto nº 4.113, 20-12-1993.
(IV) Vide Decreto nº 4.200, de 23-3-1994.
(V) Criado pelo Decreto nº 4.204, de 23-3-1994.
(VI) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.268, de 13-6-1994.
(VII) Vide art. 3º do Decreto nº 4.346, de 8-11-1994.
(VIII) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(IX) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(X) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XI) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XII) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XIII) Acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XIV) Acrescido de 5 (cinco) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
(XV) Acrescido de 6 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
(XVI) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.
(XVII) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.809, de 11-7-1997.
(XVIII) Cargos criados pelo Decreto nº 4.857, de 15-1-1998.
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.
- Vide art. 1º da Lei nº 11.313, de 12-9-1993.
- Vide Decreto nº 3.987, de 31-5-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.031, de 10-8-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor I em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.247, de 16-5-1994, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.890, de 14-5-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 11 (onze) e 12 (doze) unidades.
- Vide Decreto nº 4.916, de 26-6-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 15 (quinze ) e 16 (dezesseis) unidades.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
(D. O. de 15-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.
| Quantitativo | Denominação do cargo | Símbolo ou valor do vencimento em Cr$ |
| 1 | Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia | 800.000,00 |
| 1 | Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia | 800.000,00 |
| 1 | Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia | 800.000,00 |
| 22 | Diretor Geral de Regional de Saúde | 800.000,00 |
| 6 | Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária | 700.000,00 |
| 6 | Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária | 700.000,00 |
| 6 | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária | 700.000,00 |
| 22 21 (VIII) | Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária | 600.000,00 |
| 22 21 (IX) | Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária | 600.000,00 |
| 22 21 (X) | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária | 600.000,00 |
| 29 | Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária | 600.000,00 |
| 29 | Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária | 600.000,00 |
| 29 | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária | 600.000,00 |
| 3 | Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária | 500.000,00 |
| 14 13 10 (III) (VI) | Assessor Especial de Saúde Comunitária | 500.000,00 |
| 90 | Assessor de Saúde Comunitária | 300.000,00 |
| 225 220 211 (XI) (XIV) | Médico Generalista de Saúde Pública (I) Médico Generalista | 500.000,00 |
| 27 | Agente de Câmara Escura (I) (IV) (VII) Operador de Câmara Escura | CAP-1 |
| 23 | Assessor Técnico de Saúde Pública (I) Assessor Técnico | CAS-1 |
| 34 28 19 (XII) (XV) | Assessor de Saúde Pública "A" (I) Assessor "A" | CAS-2 |
| 20 | Assessor de Saúde Pública "B" (I) Assessor "B" | CAS-3 |
| 19 | Assessor de Saúde Pública "C" (I) Assessor "C" | CAS-4 |
| 82 70 (XVII) | Assistente Técnico de Saúde Pública (I) Assistente Técnico | CAP-1 |
| 11 | Auxiliar Técnico de Saúde Pública (I) Auxiliar Técnico | CAP-2 |
| 8 | Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" (I) Auxiliar de Diligência "A" | CAP-3 |
| 7 | Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B" (I) Auxiliar de Diligência "B" | CAP-4 |
| 20 (II) | Dentista | 6.462.500,00 |
| 45 33 18 (V) (XIII) (XVI) | Executor de Serviços Gerais | CAP-1 |
| 180 (XVIII) | Técnico de Saúde Pública I | R$ 455,75 |
| 30 (XVIII) | Técnico de Saúde Pública II | R$ 191,45 |
| 200 (XVIII) | Técnico de Saúde Pública III | R$ 151, 82 |