Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10341, de 10 de dezembro de 1987
Nº 10341/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos e salários do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver a Lei nº 10.489 de 22-04-1988, D.O. de 22-04-1988.
"Art. 64 - O vencimento e a gratificação de representação a que fazem jus os ocupantes dos cargos constantes do item III do art. 61 correspondem a 90% (noventa por cento) do que percebe, a igual título, o principal dirigente do respectivo órgão."
- Ver a Lei nº 10.499, art 6º de 22-04-1988, D.O. de 22-04-1988.
- Ver o Decreto nº 3.670, de 29-10-1993, D.O. de 02-09-1991.
- Ver o Decreto nº 3.128, DE 27-02-1989, D.O. de 06-03-1989.
"Art. 185 - .....................................................................
.....................................................................................
"Art. 8o - ........................................................................
......................................................................................
| CARGO | VALOR DO VENCIMENTO | ||||||
| março | abril | maio | junho a agosto | setembro | outubro | novembro | |
| Procurador de Justiça Procurador do Estado de 1ª. Categoria, Promotor de Justiça de 3ª Entrância e Delegado de Polícia de Classe Especial Procurador do Estado de 2ª.Categoria, Promotor de Justiça de 2ª.Entrância e Delegado de Polícia de 1ª.Classe Procurador do Estado de 3ª.Categoria, Promotor de Justiça de 1ª Entrância e Delegado de Polícia de 2ª.Classe Delegado de Polícia de 3ª. Classe | 34.582,76 32.762,61 29.486,35 26.537,71 23.883,93 | 41.499,31 39.315,13 35.383,62 31.845,25 28.660,71 | 50.099,12 47.478,15 42.760,34 38.514,30 34.692,85 | 60.118,94 56.973,78 51.312,40 46.217,16 41.631,42 | 62.938,51 59.645,85 53.718,95 48.384,74 43.583,93 | 65.890,32 62.443,24 56.238,36 50.653,98 45.628,01 | 68.980,57 65.371,82 58.875,93 53.029,65 47.767,96 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia e Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 15-12-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.