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Decreto Estadual de Goiás nº 3128, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 3128/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de vale-transporte aos servidores estaduais que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5000670 e nos termos dos arts. 7º, itens II , III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 23 de outubro de 1985,

DECRETA :

Art. 1.
- São incluídas nas disposições do art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, com modificações posteriores, os servidores estaduais usuários do transporte coletivo de Anápolis e Luziânia, que atendam ao disposto no art. 2º do Decreto nº 3.110, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 2.
- O convênio a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, será firmado pelo Estado, através da Secretaria da Administração.
Art. 3.
- O art. 2º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, fica assim redigido:

"Art. 2º -Para execução do artigo anterior, a Secretaria da Administração encarregar-se-á da aquisição, com recursos do Tesouro Estadual, do número necessário da vales-transporte, repassando-os aos demais órgãos da administração direta e às autarquias estaduais."

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 1989, 101º da Republica.

HENRIQUE SANTILLO

Elias Alves Nogueira

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 06-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1989.

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