Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3128, de 27 de fevereiro de 1989
Nº 3128/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de vale-transporte aos servidores estaduais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5000670 e nos termos dos arts. 7º, itens II , III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 23 de outubro de 1985,
DECRETA :
"Art. 2º -Para execução do artigo anterior, a Secretaria da Administração encarregar-se-á da aquisição, com recursos do Tesouro Estadual, do número necessário da vales-transporte, repassando-os aos demais órgãos da administração direta e às autarquias estaduais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 1989, 101º da Republica.
HENRIQUE SANTILLO
Elias Alves Nogueira
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 06-03-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1989.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.