Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9726, de 13 de junho de 1985
Nº 9726/1985
CAPÍTULO I
Do Regime Especial de Trabalho
- Redação dada pela lei nº 10.011, de 16-05-1986. - Consideram-se, especificamente, serviços de caráter temporário, os de natureza eventual e precária, com tempo certo de duração, destinados a:
- Redação dada pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
- Vide a lei nº 13.196, de 29-12-1997. funções de docência, para atender a carência de pessoal em locais onde não haja Universidade ou Faculdade de Filosofia.
- Redação dada pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
- Ver o Decreto nº 3.367/90. - Dar-se-á a admissão temporária de professores para lecionar matéria constante do currículo das escolas estaduais de 1º e 2º graus, com a função de cobrir necessidades decorrentes da não existência de profissional habilitado.
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO MENSAL (Cz$) | EQUIVALÊNCIA |
| Assistente Regente I Professor Regente I Assistente Regente II Professor Regente II | 1ª a 4ª 1ª a 4ª 5ª a 8ª e 2º Grau 5ª a 8ª e 2º Grau | 24 24 20 30 40 20 30 40 | 1.206,00 1.608,00 1.608,00 2.412,00 3.216,00 2.580,27 3.870,40 5.160,54 | PA-A AD-1 PA-C AD-5 |
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO MENSAL (Cz$) | EQUIVALÊNCIA |
| Auxiliar de Ensino I Auxiliar de Ensino II | Atividades de merenda escolar, limpeza, conservação e vigilância junto às Unidades Escolares e Sedes das Delegacias Regionais de Educação Serviços Administrativos junto às Unidades Escolares e sedes das Delegacias Regionais de Educação. | 30 hs 30 hs | 804,00 1.286,40 | Ponteiro-Servente Escriturário |
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
C A P Í T U L O I I
Das Admissões
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
C A P Í T U L O I I I
Dos Direitos e Vantagens
I o pessoal docente, que perceberá salário com base nas tabelas de vencimentos dos quadros do Magistério Público Estadual, não podendo, porém ser superior ao de classe correspondente;
C A P Í T U L O I V
Dos Deveres, das Proibições e das Responsabilidades
C A P Í T U L O V
- Redação dada pela lei nº 10.011, de 16-05-1986. - É competente para proceder à dispensa o Secretário da Administração.
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
- Acrescido pela lei nº 10.011, de 16-05-1986.
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 25-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.726, DE 13 DE JUNHO DE 1985.
- Ver a Lei nº 9.845/85.
- Ver a Lei nº 13.196, de 29-12-1997.
Fixa normas para a admissão e a contratação de pessoal para trabalho em regime especial, nos termos do art. 106 da Constituição Federal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.