Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 152, de 15 de janeiro de 2020
Nº 152/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º-A Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis estaduais conterão o nome do(a) autor(a) ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.