Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9677, de 18 de junho de 2020
Nº 9677/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.677, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001:
DECRETA:
“Art. 2º……………………………………………….
Goiânia, 18 de junho de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 18-06-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2020.