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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9677, de 18 de junho de 2020

Nº 9677/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.677, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001:

DECRETA:

Art. 1.
O decreto 9.649 de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º……………………………………………….

§ 4ºAs medidas de restrição previstas nesse artigo não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de junho de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 18-06-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2020.

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