O Complexo Estadual de Serviços de Saúde é composto pelas unidades de saúde abaixo relacionadas, integrantes da Rede de Atenção à Saúde (RAS), passível de acréscimo por novos serviços, com base nas necessidades e demandas das diversas regiões do Estado, desde que compatível com a capacidade de investimentos do Estado:IRede Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede HOSP): caracterizada como o conjunto de unidades hospitalares cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, as internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia intensiva. É composta pelas seguintes unidades:
a)Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO) ;
b)Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL) ;
c)Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento – HEMU, integrado ao Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
c)Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento – HEMU;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
c)Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI) - Integrado ao Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) ;
d)Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) ;
e)Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT) – Integrado ao Centro de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL) ;
f)Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER) – Integrado ao Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta (HDS) ;
g)Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) ;
h)Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA) ;
i)Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA) ;
j)Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN) ;
k)Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO) ;
l)Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ) ;
m)Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorin (HEJA) ;
n)Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó;
o)Hospital Estadual de Formosa Dr. César Saad Fayad;
p)Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;
q)Hospital Estadual de Luziânia;
r)Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho;
s)Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
s)Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD; e
- Acrescida pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
t)Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás – CORA; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
t)Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL;
- Acrescida pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
u)Hospital Estadual de Águas Lindas Ronaldo Ramos Caiado Filho – HEAL;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
IIRede Estadual de Policlínicas (Rede POLI): caracterizada como o conjunto de unidades ambulatoriais especializadas cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à saúde, exclusivamente referenciada e regulada, funcionando como suporte e retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, sobretudo da Atenção Primária à Saúde, executando os procedimentos ambulatoriais e diagnósticos de média e alta complexidade. É composta pelas seguintes unidades:
a)Policlínica Estadual da Região Nordeste – Posse;
b)Policlínica Estadual da Região São Patrício – Goianésia;
c)Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis;
d)Policlínica Estadual da Região do Entorno – Formosa;
e)Policlínica Estadual Brasil Bruno de Bastos Neto Região Rio Vermelho – Goiás; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
e)Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho – Goiás;
f)Policlínica Estadual Ismael Alexandrino Pinto – São Luís de Montes Belos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
f)Policlínica Estadual da Região Oeste - São Luís de Montes Belos.
g)Policlínica Estadual Governador Maguito Vilela - Mozarlândia;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025
IIIRede Estadual de Unidades de Apoio à RAS (Rede APOIO): caracterizada como o conjunto de unidades assistenciais, de vigilância à saúde e de regulação em saúde cujo objetivo é o de atender à demanda dos da RAS, funcionando como suporte e retaguarda para os níveis de atenção à saúde, executando procedimentos ambulatoriais e diagnósticos, de vigilância à saúde e de regulação do acesso à assistência. É composta pelas seguintes unidades:
a)Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC);
b)Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC);
c)Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (COEG);
d)Centro Estadual Especializado em Saúde Mental Infantojuvenil – CEESMI;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.577, de 13-11-2024.
d)Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto-Juvenil (CAPSI);
e)Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA);
f)Complexo de Referência Estadual em Saúde Mental Prof. Jamil Issy – CRESM;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
f)Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia – CREDEQ Prof. Jamil Issy;
g)Complexo Regulador Estadual (CRE) ;
h)Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE);
i)Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO);
j)Centro Estadual de Orientações e Informações em Saúde (CORI).
k)Programa de Atenção Integral em Liberdade – PAILI; e
- Acrescido dada pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
l)Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente – NEGESP; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.675, de 11-4-2025.
IVRede Estadual de Serviços de Hemoterapia – Rede HEMO, composta por todos os serviços de hemoterapia em unidades estaduais:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
IVRede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO): caracterizada como o conjunto de unidades que realizam a coleta, o processamento, a distribuição e a transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a cobertura hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a população de sua área de abrangência. É composta pelas seguintes unidades:
a)que, conforme seu perfil, realizam a coleta, o processamento, o armazenamento, a transfusão e a distribuição de hemocomponentes, bem como a administração e a distribuição de hemoderivados e medicamentos, para garantir as coberturas hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para seus usuários e/ou para a população de sua área de abrangência;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
a)Hemocentro Estadual Coordenador Professor Nion Albernaz – HEMOGO;
b)que, conforme seu perfil, integram o sistema de apoio diagnóstico e terapêutico da RAS locorregional e podem prestar atendimento aos portadores de doenças hematológicas; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
b)Hemocentro Estadual da Região Sudeste - HEMOGO Catalão;
c)entre as quais estarão os hemocentros e unidades de coleta e transfusão com as seguintes denominações:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025.
c)entre as quais estarão os hemocentros com as seguintes denominações:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
c)Hemocentro Estadual da Região São Patrício - HEMOGO Ceres;
1. Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Nion Albernaz – HEMOGO;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
2. Hemocentro Regional de Catalão – HEMOGO Catalão;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
3. Hemocentro Regional de Ceres – HEMOGO Ceres;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
4. Hemocentro Regional de Rio Verde Janielly Regina do Nascimento – HEMOGO Rio Verde; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
5. Hemocentro Regional de Jataí – HEMOGO Jataí.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
d)Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I - HEMOGO Rio Verde;
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
e)Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II - HEMOGO Jataí.
- Revogada tacitamente pelo Decreto nº 10.233, de 10-03-2022.
6. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Formosa - UCT Formosa;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025
7. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Iporá - UCT Iporá;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025
8. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Porangatu - UCT Porangatu; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025
9. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Quirinópolis - UCT Quirinópolis.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.837, de 17-12-2025