Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10837, de 17 de dezembro de 2025
Nº 10837/2025
Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202200010059969,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................
...................................................................................
..................................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
....................................................................................
6. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Formosa – UCT Formosa;
7. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Iporá – UCT Iporá;
8. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Porangatu – UCT Porangatu; e
9. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Quirinópolis – UCT Quirinópolis.” (NR)
“Art. 3º-A A Creche Cantinho Feliz, na condição de unidade administrativa complementar descentralizada e vinculada à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SES e se destina ao atendimento dos filhos de servidores lotados nessa mesma pasta com idades de 4 meses a 2 anos e 11 meses.” (NR)
Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado