Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10837, de 17 de dezembro de 2025

Nº 10837/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202200010059969,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................

...................................................................................

II.................................................................

..................................................................................

g)Policlínica Estadual Governador Maguito Vilela – Mozarlândia;

.....................................................................................

IV..............................................................

.....................................................................................

c)entre as quais estarão os hemocentros e unidades de coleta e transfusão com as seguintes denominações:

....................................................................................

6. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Formosa – UCT Formosa;

7. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Iporá – UCT Iporá;

8. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Porangatu – UCT Porangatu; e

9. Unidade Estadual de Coleta e Transfusão de Quirinópolis – UCT Quirinópolis.” (NR)

“Art. 3º-A A Creche Cantinho Feliz, na condição de unidade administrativa complementar descentralizada e vinculada à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SES e se destina ao atendimento dos filhos de servidores lotados nessa mesma pasta com idades de 4 meses a 2 anos e 11 meses.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.