s indicadores de desempenho da avaliação pela chefia e da autoavaliação dos servidores relativos às funções adicionais, nos termos dos Anexos VI e VII deste Decreto, são os seguintes:Iobjetivos e metas: cumprimento de metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde e na Programação Anual de Saúde da sua unidade;
IIplanejamento: determinação, em função dos objetivos, dos planos e dos programas, do que fazer, como fazer, dos recursos necessários, dos prazos, das equipes, dos critérios de acompanhamento, dos controles e das ações contingenciais;
IIIvisão de futuro: capacidade para prospectar o futuro e traçar diretrizes estratégicas para a organização e para a sociedade, tendo por base as características históricas, o contexto e as tendências nos âmbitos local, regional e nacional, aliada à capacidade para imaginar e prospectar cenários para além do futuro imediato;
IVliderança: tomada de decisões e delegação de tarefas, com a orientação, a condução e a influência positiva à equipe, demonstrando segurança ao transmitir informações relacionadas às atividades sob sua responsabilidade;
Vcomunicação: capacidade de desenvolver conceitos e ideias com clareza, de comunicar propósitos, planos e estratégias, de inspirar confiança, de estabelecer uma comunicação empática, persuasiva e influente, além de construir narrativas que representem e legitimem a atuação da organização;
VIadaptabilidade: adaptação a situações novas e mudanças no trabalho, na busca de entender e atender novas demandas e prioridades;
VIIinovação: capacidade de questionar abordagens convencionais na solução de problemas, de adotar novos insights à sua ação, de criar um ambiente propício à experimentação e à melhoria contínua, de suscitar e encorajar ideias de vanguarda e novas formas de se trabalhar, adotando medidas incrementais ou disruptivas que conduzam a organização a responder de forma adequada ao contexto e se preparar para cenários futuros;
VIIIgestão de riscos: atuação preventiva nos riscos e nas ameaças que possam repercutir e influenciar nos resultados dos trabalhos, para melhorar a segurança e reduzir os gastos;
IXmentalidade digital: capacidade de integrar as tecnologias digitais com os modelos de gestão, os processos de tomada de decisão e geração de produtos e serviços, também os meios de comunicação interna, externa e de relacionamento com usuários; e
Xvisão sistêmica: capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais que impactam suas atividades, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional.
§ 1ºPara os indicadores previstos nos incisos II a X do caput deste artigo, a avaliação consistirá na atribuição de nota 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco), na forma dos Anexos VI e VII deste Decreto, segundo o comportamento apresentado pelo servidor ao longo do ciclo de avaliação, da seguinte forma:
Inota 1 (um): o servidor nunca atende às expectativas de desempenho padrão;
IInota 2 (dois): o servidor raramente atende às expectativas de desempenho padrão.
IIInota 3 (três): o servidor às vezes atende às expectativas de desempenho padrão;
IVnota 4 (quatro): o servidor frequentemente atende às expectativas de desempenho padrão; e
Vnota 5 (cinco): o servidor sempre atende às expectativas de desempenho padrão.
§ 2ºPara o indicador objetivos e metas previsto no inciso I do caput deste artigo, deverão ser relacionados pelo chefe imediato no Anexo I deste Decreto, em campo próprio de registro da produtividade, as atividades planejadas ao início de cada ciclo de avaliação e ao final as atividades executadas, com atribuição de notas de 1 (um) a 5 (cinco) de acordo com a eficiência percentual obtida, nos termos do Anexo VI deste Decreto, da seguinte forma:
Inota 1 (um): 0% (zero por cento);
IInota 2 (dois): maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 50% (cinquenta por cento);
IIInota 3 (três): maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual a 70% (setenta por cento);
IVnota 4 (quatro): maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); e
Vnota 5 (cinco): maior que 90% (noventa por cento).
§ 3ºA avaliação dos indicadores previstos neste artigo será realizada exclusivamente pela chefia imediata ou, na sua ausência, pela chefia mediata do servidor.
§ 4ºOs critérios previstos neste artigo serão orientados, entre outros fatores, pelos seguintes instrumentos:
IProgramação Anual de Saúde – PAS: instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem o objetivo de tornar anuais as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados; e
IIRelatório Anual de Gestão – RAG: instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.